Decreto-Lei 991/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.10.1969

Decreto-Lei 991/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.10.1969