DECRETO Nº 9.555, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 258, § 4º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999,
DECRETA: