Lei 2.852/1956 - Ementa

LEI Nº 2.852, DE 25 DE AGOSTO DE 1956.

Assegura estabilidade no serviço ativo militar dos Sargentos das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.852/1956 - Ementa

LEI Nº 2.852, DE 25 DE AGOSTO DE 1956.

Assegura estabilidade no serviço ativo militar dos Sargentos das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: