Lei 2.852/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
Antonio Alves Camara.
Henrique Lott.
Henrique Fleiuss.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1956

Lei 2.852/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
Antonio Alves Camara.
Henrique Lott.
Henrique Fleiuss.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1956