Decreto 2.016/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.10.1996

Decreto 2.016/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.10.1996