Lei 1.862/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de maio de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1953

Lei 1.862/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de maio de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1953