Lei 4.461/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Os referidos bens destinam-se à expansão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro.

Lei 4.461/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Os referidos bens destinam-se à expansão da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro.