Lei 4.461/1964 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964

Lei 4.461/1964 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1964