Art. 1º. É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação de todos os bens que constituem o patrimônio da Fundação Gaffrée-Guinle, de acôrdo com o Decreto nº 53.335 de 23 de dezembro de 1963.