Decreto 1.103/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.103, DE 4 DE ABRIL DE 1994.

Dispõe sobre a execução do Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, celebrado entre o Brasil e Portugal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 87, de 24 de novembro de 1992, o Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, existente entre o Brasil e Portugal, celebrado em Brasília, em 7 de maio de 1991;

Considerando que, nos termos de seu artigo 8º, o referido Protocolo entrará em vigor em 25 de abril de 1994,

DECRETA:

Decreto 1.103/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.103, DE 4 DE ABRIL DE 1994.

Dispõe sobre a execução do Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, celebrado entre o Brasil e Portugal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 87, de 24 de novembro de 1992, o Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, existente entre o Brasil e Portugal, celebrado em Brasília, em 7 de maio de 1991;

Considerando que, nos termos de seu artigo 8º, o referido Protocolo entrará em vigor em 25 de abril de 1994,

DECRETA: