Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1994
Brasília, 4 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.4.1994