Decreto 1.103/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.103/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.