Art. 1º. O Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 1.103/1994 - Artigo 1
Art. 1º. O Protocolo sobre as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.