Lei 2.306/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1954

Lei 2.306/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1954