Lei 7.661/1988 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Prisco Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1998.

Lei 7.661/1988 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Prisco Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1998.