Lei 7.882/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 49.970.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e setenta mil cruzados novos), em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Lei 7.882/1989 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 49.970.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e setenta mil cruzados novos), em favor dos Ministérios da Justiça e dos Transportes, de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.