Lei 7.882/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Lei 7.882/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.