Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1965
Brasília, 9 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1965