Art. 17. Os Sindicatos e Associações Profissionais de Técnicos de Administração cooperarão com o C. F. T. A. para a divulgação das modernas técnicas de administração, no exercício da profissão.
Lei 4.769/1965 - Artigo 17
Art. 17. Os Sindicatos e Associações Profissionais de Técnicos de Administração cooperarão com o C. F. T. A. para a divulgação das modernas técnicas de administração, no exercício da profissão.