DECRETO Nº 11.789, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre os setores de interesse da economia nacional de que trata a alínea "d" do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso I, alínea "d", da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009,
DECRETA: