Decreto-Lei 1.836/1980

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

Decreto-Lei 1.836/1980

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.