DECRETO-LEI Nº 1.836, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1980.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: