LEI Nº 6.240, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: