Decreto 10.458/2020 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na CDI-CEA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.458/2020 - Artigo 7

Art. 7º. A participação na CDI-CEA será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.