Decreto-Lei 1.272/1973 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guadalupe, do Estado do Piauí.

Decreto-Lei 1.272/1973 - Artigo 1

Art. 1º. São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guadalupe, do Estado do Piauí.