Decreto-Lei 1.272/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.272, DE 29 DE MAIO DE 1973.

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guadalupe, do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.272/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.272, DE 29 DE MAIO DE 1973.

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de São João dos Patos, do Estado do Maranhão, e Guadalupe, do Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

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