Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 3 de outubro de 1952, 131º de Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952
Rio de Janeiro. 3 de outubro de 1952, 131º de Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952