LEI Nº 1.693, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial como contribuição do Govêrno Federal às despesas com a construção do monumento a J. J. Seabra, no Estado da Bahia.
O presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: