Decreto 25.865/1948 - Artigo 8

Artigo 8º. A administração do parque será exercida por funcionários lotados no Serviço Florestal e extranumerários admitidos na forma da legislação em vigor.

Decreto 25.865/1948 - Artigo 8

Artigo 8º. A administração do parque será exercida por funcionários lotados no Serviço Florestal e extranumerários admitidos na forma da legislação em vigor.