Decreto 25.865/1948 - Artigo 5

Artigo 5º. Se houver desapropriação, esta ressalvará os direitos da Companhia Agro Fabril Mercantil decorrentes do manifesto de aproveitamento de energia hidráulica em "Angiquinho" registrado sob o nº 186 na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura.

Decreto 25.865/1948 - Artigo 5

Artigo 5º. Se houver desapropriação, esta ressalvará os direitos da Companhia Agro Fabril Mercantil decorrentes do manifesto de aproveitamento de energia hidráulica em "Angiquinho" registrado sob o nº 186 na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura.