Decreto 12.920/2026 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de R$ 82,36 (oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).

..............." (NR)

Decreto 12.920/2026 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 3.184, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A indenização de transporte corresponderá ao valor máximo diário de R$ 82,36 (oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).

..............." (NR)