Art. 4º. Ficam criados, no Quadro Permanente do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, dez cargos de Assessor de Juiz, Código TRT 2ª - DAS - 102.2, e os constantes dos Anexos I e lI.
§ 1º - Os cargos de Assessor de Juiz, privativo de Bacharel em Direito, serão providos, em comissão, mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
§ 2º - Os cargos de provimento efetivo, constantes dos Anexos I e lI, serão distribuídos pelas classes das respectivas categorias funcionais, em número fixado por ato da Presidência do Tribunal, observando-se o critério de lotação aprovado pelo Sistema de Classificação de Cargos, na área do Poder Executivo, e o preenchimento dos mesmos será feito de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor.
§ 3º - Aos cargos, de que trata este artigo, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, com as alterações posteriores.
§ 1º - Os cargos de Assessor de Juiz, privativo de Bacharel em Direito, serão providos, em comissão, mediante livre indicação dos magistrados junto aos quais forem servir.
§ 2º - Os cargos de provimento efetivo, constantes dos Anexos I e lI, serão distribuídos pelas classes das respectivas categorias funcionais, em número fixado por ato da Presidência do Tribunal, observando-se o critério de lotação aprovado pelo Sistema de Classificação de Cargos, na área do Poder Executivo, e o preenchimento dos mesmos será feito de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor.
§ 3º - Aos cargos, de que trata este artigo, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-lei nº 1.457, de 14 de abril de 1976, com as alterações posteriores.