Lei 6.635/1979 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 6.635/1979 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.