Lei 6.635/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1979

Lei 6.635/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1979