Decreto 9.756/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o portal único "gov.br", no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada.

Decreto 9.756/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o portal único "gov.br", no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada.