Decreto 9.756/2019 - Artigo 6

Art. 6º. As ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo federal deverão fazer referência exclusivamente ao portal único "gov.br" a partir de 1º de janeiro de 2020.

Decreto 9.756/2019 - Artigo 6

Art. 6º. As ações de comunicação social e de utilidade pública do Governo federal deverão fazer referência exclusivamente ao portal único "gov.br" a partir de 1º de janeiro de 2020.