DECRETO Nº 9.756, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Institui o portal único "gov.br" e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA: