Decreto 9.756/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Mauro Biancamano Guimarães
Floriano Peixoto Vieira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra

Decreto 9.756/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Mauro Biancamano Guimarães
Floriano Peixoto Vieira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2019 - Edição extra