DECRETO Nº 6.618, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui a Medalha Marechal Osório - O Legendário e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 77 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956,
DECRETA: