Art. 15. Ficam revogados os Decretos nºs 93.408, de 10 de outubro de 1986, e 99.548, de 25 de setembro de 1990.
Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto nãos substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1993
Brasília, 10 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto nãos substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1993