DECRETO Nº 34.152, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953
Denomina-se "Forte Tamandaré" o atual Forte da Lage.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso XI, da Constituição, e Atendendo ao justo desejo do Exército de homenagear perpetuamente a Marinha de Guerra;
CONSIDERANDO que é do interêsse da nacionalidade cultuar os grandes vultos do passado e os beneméritos da Pátria;
CONSIDERANDO que o Almirante Joaquim Marques Lisboa marquês de Tamandaré Patrono da Marinha de Guerra do Brasil, foi um soldado completo, na paz e na guerra merecendo sua memória e eterna gratidão de todos os brasileiros;
CONSIDERANDO que a 1º bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa e Forte da Lage é uma unidade do Exército que está localizada diretamente sôbre o mar em que tanto l...