Art. 1º. O Forte da Lage situado em frente a barra da Baía de Guanabara, denominar-se-à, a partir de 13 de dezembro próximo, FORTE TAMANDARÉ, como homenagem do Exército a Marinha de Guerra do Brasil, na pessoa de seu patrono, Almirante Joaquim Marques Lisboa, marquês de Tamandaré, marinheiro de escol que, como Soldado da Pátria a ela se dedicou inteiramente, na paz e na guerra.