Decreto 95.972/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 10 de dezembro de 1986 até 31 de dezembro de 1990.

Decreto 95.972/1988 - Artigo 2

Art. 2º. O protocolo apenso passou a vigorar a partir de 10 de dezembro de 1986 até 31 de dezembro de 1990.