Lei 3.683/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogada a isenção concedida no item XXVI, da Lei número 411, de 29 de setembro de 1948.

Lei 3.683/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Fica revogada a isenção concedida no item XXVI, da Lei número 411, de 29 de setembro de 1948.