Lei 3.683/1959 - Ementa

LEI Nº 3.683, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede isenção de direitos para importação de peças e materiais destinados à fabricação, no país, de centrais telefônicas automáticas para serviços públicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 3.683/1959 - Ementa

LEI Nº 3.683, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959.

Concede isenção de direitos para importação de peças e materiais destinados à fabricação, no país, de centrais telefônicas automáticas para serviços públicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: