LEI Nº 1.941, DE 10 DE AGOSTO DE 1953.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 para aquisição de biblioteca musical.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: