Lei 1.941/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Ministério da Educação e Saúde autorizado a adquirir a biblioteca musical pertencente a Abraão Carvalho, localizada no Distrito Federal.

Lei 1.941/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Ministério da Educação e Saúde autorizado a adquirir a biblioteca musical pertencente a Abraão Carvalho, localizada no Distrito Federal.