Decreto 38.043/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Aplica-se às promoção às classes "L" e "M" da carreira de Diplomata do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores o disposto no artigo 1º do Decreto número 36.593, de 10 de dezembro de 1954, relativo à promoção às classes "N" e "O" da mesma carreira.

Decreto 38.043/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Aplica-se às promoção às classes "L" e "M" da carreira de Diplomata do quadro permanente do Ministério das Relações Exteriores o disposto no artigo 1º do Decreto número 36.593, de 10 de dezembro de 1954, relativo à promoção às classes "N" e "O" da mesma carreira.