DECRETO Nº 38.043, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre promoção na carreira de Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
CONSIDERANDO que a carreira de Diplomata está sujeita a regime jurídico, estabelecido em lei especial;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, no seu artigo 253, e que o regulamento geral de promoção, Decreto nº 32.015, de 29 de dezembro de 1952, no seu artigo 59, expressamente autorizam a adoção de normas especiais para a promoção na carreira de Diplomata;
CONSIDERANDO a conveniência de ser uniformizado o critério nas referidas promoções,
DECRETA: