Lei 13.072/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 15.898.000,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Lei 13.072/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 15.898.000,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.