LEI Nº 23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1935.
Revigora as disposições constantes do art. 1º e seus para-graphos, do decreto nº 22. 106, de 18 de novembro de 1932, e dá outras previdencias
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanicciono a seguinte lei: